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O Estado mostra-se totalmente incapacitado para realizar uma prestação jurisdicional adequada. Ao exercer a função jurisdicional através da sentença, na maioria das vezes, o juiz termina o conflito, sem sequer eliminá-lo na sua essência. O processo judicial é na grande maioria das vezes, demorado e oneroso, ficando a decisão final sujeita a uma série de recursos visando adiar a coisa julgada e ganhar tempo numa futura execução. A permanência de situações indefinidas constitui ainda, fator de angústia e infelicidade pessoal e social.
A utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, dentre os quais a Mediação, valoriza a participação efetiva das partes, na medida em que possibilita que estas restabeleçam o diálogo, criem opções viáveis e específicas, resolvendo o conflito da maneira mais produtiva e eficaz, facilitando, consequentemente, o cumprimento de um possível acordo.
Além disso, a utilização da Mediação implica em economia de tempo e de dinheiro quando comparada à um processo judicial, tem um procedimento informal e flexível, possibilitando uma análise precisa da diferença existente entre o conflito real e o conflito aparente. Trata-se de um procedimento confidencial que valoriza e incentiva a autonomia das partes.
A Lei da Mediação, Lei n°13.140, de 26 de junho de 2016, teve como objetivo dispor sobre a Mediação como um meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Referido dispositivo legal estabeleceu a mediação judicial e também a extrajudicial, elencando princípios, requisitos e procedimentos a serem utilizados.
O Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, , de 16 de março de 2015, disciplinou expressamente o instituto da mediação judicial, a sua obrigatoriedade e o reconhecimento dos conciliadores e mediadores como auxiliares à justiça.
MEDIAÇÃO
Na Mediação, as partes em conflito escolhem ou aceitam um terceiro imparcial para atuar como mediador. Esse terceiro imparcial,sem poder decisório, auxilia e estimula as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.